Resumo I9AOnde pode o cliente bancário apresentar reclamação?O cliente bancário, da área seguradora ou de valores mobiliários pode apresentar a sua reclamação directamente ao Banco de Cabo Verde, no Gabinete de Apoio ao Consumidor, através do site (www.bcv.cv), onde se encontra disponível um formulário de reclamação. Pode o banco cobrar ao cliente bancário uma despesa sem ele saber?Os bancos são livres de cobrar despesas e comissões associadas à prestação de serviços e produtos que comercializam. Contudo, aquelas devem estar expressas nos preçários, disponíveis em todos os balcões, em lugar de acesso directo e bem identificado, e no respectivo site, numa linguagem clara e de fácil entendimento. Caso a relação do cliente com o seu banco seja fundamentalmente através de contactos à distância, a informação referida deve ser remetida para o seu domicílio. O que deve o cliente fazer se detectar a existência na sua conta de operações de pagamentos que não autorizou?O cliente deve notificar de imediato o prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o banco), ou a entidade designada por este último, adoptando os procedimentos que, para o efeito, devem constar do contrato. Em caso de dúvida, deverá contactar imediatamente a sua instituição, para que esta o informe de quais os procedimentos a adoptar, ou, em último caso, remeta uma reclamação ou um pedido de esclarecimento ao BCV. Que tipo de informação deverá disponibilizar a instituição de crédito ao cliente?O cliente deve avaliar previamente as condições que lhe são apresentadas pelas instituições antes da celebração de um contrato ou da aquisição de um produto ou serviço bancário, analisando atentamente os respectivos custos, remunerações e os riscos que corre. Por isso, a informação prestada pelas instituições de crédito deve ser clara e completa e respeitar os princípios da transparência, boa fé, proporcionalidade e adequação em todos os momentos, desde a informação sobre as condições para a respectiva contratação (através do Preçário da instituição), estendendo-se às fases pré-contratual, de celebração do contrato e durante a sua vigência. O que é o preçário?O preçário é o conjunto de informação, permanentemente actualizada, relativa às condições gerais, com efeitos patrimoniais, dos produtos e serviços financeiros disponibilizados ao público pelas instituições de crédito. O preçário deve apresentar de forma clara e legível a lista das comissões e despesas, bem como as taxas de juro representativas dos produtos e serviços oferecidos pela instituição. Que direitos tem o cliente bancário antes da celebração de um contrato de crédito bancário?O cliente bancário tem direito a ser informado de forma clara e completa sobre as características dos produtos e serviços bancários que pretende contratar, em momento prévio ao da própria contratação. Desta forma, pode comparar adequadamente as diferentes opções e tomar uma decisão esclarecida e informada. Tem, ainda, o cliente direito a ser assistido pelo prestador de serviço. Em que consiste o direito à assistência?O cliente bancário tem direito a ser esclarecido de forma adequada pela instituição para que possa avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira. Por isso, as instituições devem fornecer-lhe informações pré-contratuais que explicitem as características essenciais dos produtos propostos e descrevam os efeitos específicos decorrentes dessas características, incluindo as consequências da respectiva falta de pagamento. Estes esclarecimentos antes da celebração do contrato de crédito devem ser entregues ao cliente bancário em suporte duradouro reprodutível e apresentados de forma clara, concisa e legível. Que deveres tem o cliente bancário para com a instituição? O cliente deve:• Prestar informações fidedignas sobre sua identidade; • Prestar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica, para que a instituição calcule de forma correcta o risco do empréstimo que concede;• Comunicar prontamente à instituição de crédito as alterações de morada, estado civil, regime de casamento e outras circunstâncias relevantes; • Guardar cópia da escritura e da documentação relativa ao pagamento das prestações realizadas;• Utilizar os fundos para a finalidade acordada no contrato;• Pagar pontualmente as prestações e comissões acordadas.Caso tenha um regime bonificado de crédito à habitação, o cliente deve entregar à instituição de crédito até 31 de Março de cada ano a documentação necessária para a sua renovação. Partilhar